Seu imposto de renda pode ajudar crianças, adolescentes e idosos

Neste momento de pandemia, ações de solidariedade são mais que bem vindas. Uma iniciativa de solidariedade super importante são as doações que podem ser realizadas na declaração de Imposto de Renda, que se estende até o fim deste mês. No momento da declaração, diretamente no programa da Receita Federal, os contribuintes podem optar por destinar até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e Fundos do Idoso, que destinam a verba para instituições sociais.

A destinação não tem nenhum ônus para o contribuinte, que tem a oportunidade de colaborar com causas tão importantes ao entregar parte do imposto que iria para o Fisco. Para isso, basta acessar a ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher a instituição desejada. Ao fazer ação, fica garantido que parte do imposto de renda que será pago pelo contribuinte ao Fisco será destinado ao programa social beneficiado.

Caso a doação seja feita ao longo do ano, os contribuintes podem doar até 6% do tributo. Se for realizada no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Em ambas situações, os valores são abatidos do Imposto de Renda, ou seja, ao invés de ser destinado ao Fisco, o valor é transferido para entidades beneficentes, credenciadas nos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

Essa adequação no programa da Receita Federal foi feita em 2019 e incorporou a possibilidade de doação dentro do processo do sistema de declaração, tornando o processo mais prático. Ao final da declaração, serão gerados dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição beneficiada. Para que a doação seja devidamente declarada e abatida do valor devido, é necessário que o contribuinte realize o pagamento dos documentos até 31 de maio. Caso contrário, ficará obrigado a restituir a quantia doada.

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