FGTS Digital: Conheça as principais mudanças

O FGTS Digital será lançado como uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a partir do dia 19 de agosto deste ano, poderão ser realizados testes, sendo que a obrigatoriedade do uso começará apenas em janeiro de 2024.

A intenção da plataforma é basicamente aperfeiçoar a arrecadação, apuração, lançamento, prestação de informações e a cobrança dos recursos do Fundo.

Entre as principais mudanças do FGTS Digital estão a alteração da data de vencimento da guia do FGTS, que deixa de ser dia 7 e passa a ser dia 20 do mês seguinte ao da competência e a forma de recolhimento, que serão feitos exclusivamente via PIX.

Além disso, o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo, baseando-se nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.

Esse método acaba reforçando a atenção para lançamentos que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador.

Ademais, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato, o que acaba por bloquear a emissão do certificado de regularidade do Fundo.

Outro ponto importante é com relação ao certificado de regularidade do FGTS. Esse documento é exigido em processos licitatórios, bem como em contratações de empresas pelo governo, além de ser requisito para empréstimos empresariais.

Atenção: O FGTS Digital não começará a valer de imediato. No início, as empresas terão um período de teste para conhecer o sistema, de 19 de agosto ao dia 3 de novembro deste ano. Após essa data, vai haver a preparação do sistema, de 4 de novembro a 31 de dezembro. A partir de janeiro do ano que vem, acontecerá a entrada em produção, entrando em vigor as novas determinações.

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