PRONAMPE – Lei nº 13.999/2020

Apresentamos a seguir um resumo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), instituído pela lei nº 13.999, de 18/05/2020, publicada no DOU de 19/05/2020.

PRONAMPE – Resumo das Regras

  1. A QUEM SE DESTINA: às ME e EPP que em 2019 tiveram receita bruta anual de até R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente;
  2. LIMITE DA LINHA DE CRÉDITO: a linha de crédito corresponderá a até 30% da receita bruta do ano de 2019:
    • No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso;
  3. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE PODERÃO CONCEDER A LINHA DE CRÉDITO: poderão aderir ao PRONAMPE e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  4. MANUTENÇÃO DA QUANTIDADE DE EMPREGADOS: as empresas que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE assumirão a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19/05/2020, no período entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O não atendimento desta obrigação implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;
  5. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: os recursos poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios;
  6. TAXA DE JUROS: a taxa de juros anual máxima será igual à taxa SELIC, atualmente em 3%, acrescida de 1,25% sobre o valor do empréstimo;
  7. PRAZO PARA PAGAMENTO: prazo de 36 meses para o pagamento;
  8. DISPENSA DE EXIGÊNCIAS: as instituições financeiras ficam dispensadas de exigir, dentre outras:
    • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF-FGTS);
    • Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND-INSS);
    • Comprovação de recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR) nos últimos 5 anos;
    • Regularidade junto ao CADIN.
  9. APRESENTAÇÃO DE GARANTIA: na concessão de crédito deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos.
    • Nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
  10. GARANTIA DA UNIÃO PARA O PRONAMPE: a União aumentará sua participação no FGO em R$ 15.900.000.000,00 (quinze bilhões e novecentos milhões de reais), exclusivamente para cobertura das operações do PRONAMPE.
    • As instituições financeiras operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO, limitada a 85% do valor de cada operação garantida;
    • Foi autorizada ainda a utilização do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) do SEBRAE como instrumento complementar ao FGO na estruturação das garantias relativas às operações do PRONAMPE;
    • As instituições financeiras públicas federais deverão priorizar em suas políticas operacionais as contratações de empréstimo no âmbito do PRONAMPE.
  11. ESTÍMULO AO MICROCRÉDITO: Foi instituído, no âmbito do Ministério da Economia, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com objetivo de apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado. Enquadram-se no PNMPO os beneficiários com renda ou receita bruta anual de até R$ 360 mil;

Elaborado por

Alexandre Andrade

Contador

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