Por quanto tempo devo guardar os documentos da empresa?

Por quanto tempo devo guardar os documentos da empresa?

Essa é uma dúvida muito recorrente entre os empresários, afinal, ninguém mais quer acumular papéis ou mesmo arquivos digitais. No entanto, guardar documentos pelo prazo necessário é fundamental para evitar problemas com o Fisco em caso de possível fiscalização, por exemplo.

Os livros, fichas e documentos deverão ser mantidos pelo contribuinte até que o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento do imposto tenha sido atingido pela decadência, por isso, varia de caso a caso.

O direito de proceder ao lançamento do Imposto de Renda, de acordo com o artigo 173º do Código Nacional Tributário (CNT) extingue-se após cinco anos a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ou seja: seis anos após a escrituração.

Confira outros exemplos:

Tempo de guarda do documento:

• 3 anos:

– CAGED

– CIPA – Folhas de Votação

– Fichas de Acidentes de Trabalho

• 5 anos:

– Comunicação de Dispensa de Empregado

– CIPA – Anexo I

– Contribuição Sindical

– DIRF

– Relatórios de Acidentes do Trabalho

• 10 anos:

– Atestado médico de gestante

– Ficha de salário maternidade

– RAIS

– Convênio Salário Educação

• 20 anos:

– PPRA

• 30 anos:

– Documentos relativos ao FGTS.

Embora não haja previsão legal, devem ser mantidos pelo empregador por tempo indeterminado a folha de pagamento dos empregados, os livros de inspeção do trabalho e o livro de registro de empregados.

Em caso de dúvidas, não descarte! Consulte primeiro o seu contador!

Compartilhe: