O impacto do benefício para empresas do Simples que reduz tributação sobre produtos exportados

Em setembro de 2022, foi publicada uma portaria conjunta da Receita Federal e Ministério da Economia autorizando micro e pequenas empresas, desde que fossem optantes pelo Simples Nacional, a utilizar regimes drawback suspensão e isenção. 

O que podemos resumir como um regime aduaneiro especial que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais. Isso quer dizer que estas micro e pequenas empresas estariam autorizadas a comprar no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.

De acordo com a portaria, houve uma suspensão da tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação. Desse modo, a empresa vendedora deixará de pagar esses tributos tornando a aquisição menos onerosa. E caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre os itens exportados. Já em caso de a venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu os produtos, deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.

Essa suspensão de tributos estabelecida pelo Ministério da Economia, abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).

Essa medida será essencial para ampliar a competitividade dos pequenos negócios que exportam, contribuindo para um aumento na participação no comércio internacional.

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