MEI para ME e um 2023 organizado, dicas para se planejar, organizar a vida financeira e contábil

Como você já deve saber existem duas categorias distintas, mas que facilmente são confundidas por nós brasileiros. Hoje viemos te explicar um pouco sobre MEI (microempreendedor individual) e ME (microempresa). 

A maior diferença entre as duas categorias é que a primeira é vinculada a um CPF, como uma pessoa trabalhando para ela mesma. Já a segunda, funciona como o nome mesmo sugere, é o início de uma empresa, o primeiro passo para ser de fato reconhecida apenas pelo seu CNPJ. Por isso, deve cumprir com todas as obrigações contábeis de uma instituição, e também manter o registro da contabilidade mensal com as entradas e saídas de produtos e serviços. Neste caso, o microempreendedor individual se difere da microempresa, uma vez que não precisa de valores da operação pois paga imposto em um valor fixo.

Happy manager standing in office of start up company smiling and looking at camera. Executive entrepreneur, manager leader standing working on projects.

Outra diferença entre elas é o faturamento anual, que enquanto o do MEI é de até R$ 81 mil reais, das microempresas é de até R$ 360 mil. Essa última diferença citada é um dos maiores motivos para o desenquadramento atualmente, que ocorre quando o faturamento anual de um microempreendedor ultrapassa o teto de R$ 81 mil reais ou quando a mesma acaba crescendo de forma exponencial. Desta forma, ele tem duas opções, solicitar a baixa do MEI e abrir um novo CNPJ como ME ou solicitar a mudança de categoria. 

Quando o motivo da alteração é o aumento do faturamento anual, é preciso também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS, da seguinte maneira:

  • faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e realizar a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
  • faturamento ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.

E não se esqueça de alterar os dados cadastrais da sua empresa (Razão Social e Capital Social) na junta comercial e demais órgãos locais.

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