Medida Provisória 944/2020

A Medida Provisória nº 944, publicada no DOU de 03/04/2020, estabeleceu regras que possibilitam o financiamento da folha de salários, face à pandemia da COVID-19. A seguir, resumimos os principais aspectos desta medida.

Aplicável a EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS e SOCIEDADES COOPERATIVAS, que no ano-calendário de 2019 tiveram receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões.

  1. Abrange toda folha de pagamento, pelo período de 2 (dois) meses;
  2. Limitadas ao valor de até duas vezes o salário mínimo por empregado (R$ 2.090,00);
  3. Ter a folha de pagamento processada por instituição financeira participante (poderão participar todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do BACEN);
  4. Não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados (as instituições financeiras devem assegurar esta obrigação);
  5. Não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados pelo seguinte período: entre a data de contratação da linha de crédito e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
  6. Taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor da operação;
  7. Prazo de 36 meses para o pagamento;
  8. Carência de 6 meses para início do pagamento.

Atenção: as instituições financeiras terão até 30/06/2020 para formalizar as operações de financiamento.

Alexandre Andrade

Contador

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