Imposto de Renda: contribuintes podem destinar parte do imposto para instituições sociais 


O mundo todo enfrenta um momento em que a solidariedade se faz ainda mais necessária e iniciativas de apoio a instituições sociais devem ser incentivada. Uma delas é a doação feita no momento da declaração de Imposto de Renda, cujo prazo se encerra na próxima terça-feira (30 de junho).

Os contribuintes podem doar até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e Fundos do Idoso, que destinam a verba para instituições sociais, sem qualquer ônus. 

A doação é feita no próprio programa da Receita Federal, durante o preenchimento da declaração. Basta acessar a ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher a instituição desejada. Só no Rio de Janeiro, mais de 180 instituições estão cadastradas para receber as doações.

Ao fazer ação, fica garantido que parte do imposto de renda que será pago pelo contribuinte ao Fisco será destinado ao programa social beneficiado. Caso a doação seja feita ao longo do ano, os contribuintes podem doar até 6% do tributo. Se for realizada no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Nos dois casos, os valores são abatidos do Imposto de Renda e transferidos para entidades beneficentes, credenciadas nos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

Ao final da declaração, serão gerados dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição beneficiada. Para que a doação seja devidamente declarada e abatida do valor devido, é necessário que o contribuinte realize o pagamento dos documentos até 30 de junho. Caso contrário, ficará obrigado a restituir a quantia doada.

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