ICMS/Nacional – Documentos Fiscais Eletrônicos: atenção às novas normas

Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (13/04), os Ajustes SINIEF 02/2021 a 10/2021. Os principais pontos tratam dos documentos fiscais eletrônicos:

• DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA (DC-E)

O Ajuste SINIEF 05/2021 institui a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).

A DC-e será emitida por pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal. Para emissão da DC-e, o usuário emitente deverá estar credenciado, na forma disciplinada na legislação estadual, observados os critérios técnicos constantes no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica (MODC), a ser publicado por Ato COTEPE/ICMS.

Frisa-se que às disposições do referido ajuste não se aplicam ao Estado de São Paulo.

A norma produz efeitos a partir de 01/03/2022.

• CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E DE PRESTAÇÕES (CFOP)

O Ajuste SINIEF 10/2021, que altera o Convênio s/n°, de 15.12.1970, instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), quanto ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

Fica alterada, a partir de 01/06/2021, a descrição do CFOP 7.667, para delimitar sua utilização exclusivamente nas vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.

Além disso, foram acrescentados os códigos de CFOP a serem utilizados na entrada e na saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em trafego internacional com destino ao exterior.

Lembre-se sempre de consultar seu contador em caso de dúvidas!

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