Home Office: quais os direitos do colaborador e os deveres do empresário?

  • Por Brenda França

Em nove meses de pandemia, muitas pessoas tiveram que passar por um processo de readaptação do que muitos hoje chamam de “novo normal”. Um novo normal que determina novos padrões de higiene básica, novas maneiras de estar presente na sociedade e novas rotinas de trabalho. Para este último, como solução, um modo de trabalhar que já vinha em expansão no Brasil na última década. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em pesquisa realizada em 2018, cerca de 3,8 milhões de brasileiros já trabalhavam de home office. A reforma trabalhista, em vigor há dois anos, começou com a regulamentação desse trabalho em casa. Mas quais são os direitos reservado a este colaborador?

            Assim como os colaboradores que trabalham presencialmente, o que praticam o chamado “teletrabalho”, como reconhecido tecnicamente, também têm direitos como férias, 13º salário, FGTS e todos os direitos trabalhistas resguardados pela CLT, assim como benefícios como vale alimentação, assistência médica e seguro de vida. E se esses benefícios foram oferecidos voluntariamente antes da mudança para o regime de home office, eles devem continuar sendo oferecidos nas mesmas condições. Diga-se de passagem, plano de saúde e seguro de vida são cruciais principalmente no momento de pandemia.

Quanto a aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos necessários para o trabalho, tanto tecnológicos ou referentes à infraestrutura, a nova lei não determina especificamente quem deverá arcar com essas despesas, cabendo a um contrato de trabalho aditivo determinar essa responsabilidade por parte do empregador e reafirmar isso por ambas as partes, além de esclarecer quais serão as atividades exigidas e metas. Em caso de redução ou cortes, a empresa precisa informar ao colaborador também por meio de contrato aditivo.

            Um dos problemas enfrentados para as empresas com a adoção do teletrabalho diz respeito às informações confidenciais. Muitas usam servidores particulares e, para isso, precisam adaptar os equipamentos dos colaboradores. Por isso, é recomendado que a empresa reforce suas medidas de segurança durante o teletrabalho. Na prática, as obrigações básicas por parte do colaborador seguem sendo as mesmas referentes ao contrato regular, com alguns pequenos ajustes. O empregador segue tendo a obrigação de informar e treinar o colaborador sobre a importância da ergonomia no ambiente de trabalho e o colaborador segue tendo que seguir essas orientações do empregador.

Compartilhe: