De MEI a ME: entenda as regras da mudança

O Brasil conta com mais de 11 milhões de MEIs (Microempreendedor Individual) ativos atualmente. Quando o negócio prospera e rende frutos, é preciso mudar para ME. Isso porque, para ser MEI, é preciso cumprir algumas regras, como faturar até R$81 mil no ano, realizar atividade permitida, não ter sócios ou filiais e contratar somente um funcionário. Entenda neste artigo mais sobre essa mudança.

Motivos que levam ao desenquadramento do MEI:

Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;

Realizar atividade não permitida ao MEI;

Incluir um ou mais sócios na empresa;

Se tornar dono ou sócio de outra empresa.

O desenquadramento só será automático em um desses casos: quando a natureza jurídica da empresa é alterada para algum outro tipo diferente de empresário individual, uma atividade econômica não permitida ao MEI é incluída no CNPJ da empresa ou uma filial é aberta. A partir do mês seguinte à ocorrência de uma dessas situações, o desenquadramento é automático.

Em todos os outros casos, o MEI deve ser desenquadrado manualmente. Em geral, o motivo mais comum é ultrapassar o limite de faturamento.

Ultrapassando o limite de faturamento

Uma regra que muitos microempreendedores desconhecem é que no primeiro ano de atividade, o limite de faturamento é proporcional aos meses trabalhados (divide-se R$81 mil por 12; R$6.750 multiplicado pelo número de meses da abertura). Quem abriu o MEI em junho, por exemplo, só poderá faturar R$47.250,00. E, caso ultrapasse, pode ser desenquadrado.

– Se o faturamento não ultrapassar os 20% do limite de R$81mil (até R$97.200), a empresa passará a ser ME. Até dezembro do ano em exercício, continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Depois, deverá pagar um DAS complementar, que incidirá sobre o excesso de faturamento. A partir de então, o empresário passará a recolher como ME.

– Se o faturamento por superior a R$97.200, mas inferior a R$360 mil, ainda será enquadrado como ME. Se for entre R$360 mil e R$4,8 milhões, o empreendimento se torna uma EPP – Empresa de Pequeno Porte. O novo enquadramento será retroativo ao mês de janeiro (ou de inscrição) do ano corrente, precisando recolher os tributos também de forma retroativa.

Microempresa: o que é?

Quando falamos sobre uma Microempresa (ME), fala-se sobre empreendimentos maiores. O CNAE não se enquadra como MEI e o limite de faturamento bruto anual é de até R$360mil. Outras características são: a possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial; a opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real; e a escolha entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária.

A orientação de um contador é fundamental nesses casos, para uma escolha assertiva.

Migrar de MEI para ME ou abrir uma nova empresa?

Após o desenquadramento manual do MEI, é preciso seguir outros passos para oficializar a mudança para ME. O primeiro deles é comunicar à Junta Comercial, levando uma série de documentos, para alterar a inscrição estadual. Depois, também na Junta Comercial, será preciso atualizar os dados cadastrais da empresa, como Razão Social e Capital Social. Em seguida, atualizar também na prefeitura e nos demais órgãos, conforme a legislação municipal, e a Secretaria de Estado de Fazenda.

Em alguns casos, esse processo pode ser mais lento. Por isso, uma opção é dar baixa no CNPJ de MEI e abrir uma nova empresa como ME. Mas, lembre-se: ainda que pareça complicado e que a carga de impostos seja maior, a mudança de MEI para ME é a mais concreta prova de que o negócio está prosperando e o seu contador será a melhor pessoa para lhe orientar sobre todas as etapas seguintes!

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