Atenção: possibilidade de o Estado do Rio aderir ao Pronampe através da AgeRio

Informamos que a Lei nº9.005/2020, publicada no DOERJ de 14 de setembro de 2020, dispõe sobre a possibilidade do Estado do Rio de Janeiro, através da AgeRio, aderir ao Pronampe para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

Prioritariamente, enquanto durar o estado de calamidade pública, os esforços deverão se concentrar no auxílio financeiro para as MEs e EPPs que enfrentam dificuldades para acesso ao crédito financeiro disponibilizado pelo Sistema Financeiro.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizadas para investimentos e para capital de giro isolado e associado.

Fique atento: o Poder Executivo regulamentará a presente lei.

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