Lucro Real: O regime para grandes empresas
Lucro Real: O regime para grandes empresas

Este é o terceiro e último texto da nossa série sobre os regimes de tributação no Brasil. Se você acompanhou nossos textos anteriores, já está familiarizado com o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Agora, vamos falar sobre o Lucro Real, um regime obrigatório para grandes empresas e instituições financeiras, que é calculado com base no lucro efetivamente apurado.
O Lucro Real é utilizado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou por aquelas que, por lei, são obrigadas a adotá-lo, como instituições financeiras. Nesse regime, o cálculo dos impostos é feito sobre o lucro real, ou seja, o lucro contábil da empresa, ajustado conforme a legislação fiscal. Isso garante que a empresa pague impostos proporcionalmente ao lucro efetivo, o que pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro baixas ou em períodos de prejuízo.
Embora o Lucro Real ofereça a possibilidade de compensar prejuízos fiscais e ajustar o valor dos tributos ao desempenho da empresa, ele exige uma gestão contábil rigorosa. A empresa deve manter relatórios financeiros detalhados e organizados, como balanços e balancetes, além de cumprir com diversas obrigações acessórias.
Esse regime é indicado para empresas que lidam com operações complexas, altos custos operacionais ou que operam com grandes volumes de despesas, como indústrias ou empresas do setor energético. Apesar de ser o regime mais complexo, ele oferece benefícios significativos em termos de planejamento tributário, especialmente para negócios que não se enquadram no Lucro Presumido ou no Simples Nacional.
Agora que você conhece os três regimes tributários, é hora de avaliar qual se adequa melhor ao seu negócio. Em caso de dúvidas, não hesite em procurar a OCF Contadores para orientá-lo na escolha e garantir que sua empresa esteja operando dentro das melhores práticas tributárias.





