Lucro Presumido: Uma opção para empresas de médio porte
No segundo texto da nossa série sobre os regimes de tributação no Brasil, falaremos sobre o Lucro Presumido. Se você acompanhou o primeiro texto, já sabe que o Simples Nacional é ideal para micro e pequenas empresas. Agora, vamos entender o Lucro Presumido, que pode ser uma excelente escolha para empresas de médio porte ou para negócios que têm margens de lucro superiores ao que a legislação presume.
O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, a Receita Federal presume que uma parcela do faturamento da empresa corresponde ao lucro, sobre o qual incidem os impostos. Para o comércio e a indústria, essa presunção é de 8%, enquanto para empresas prestadoras de serviços, o percentual é de 32%.
Uma das principais vantagens do Lucro Presumido é sua simplicidade em comparação ao Lucro Real. Como a tributação é baseada em uma presunção de lucro, não é necessário controlar todas as despesas para fins fiscais. Assim, empresas que possuem margens de lucro superiores às presumidas podem pagar menos imposto do que pagariam no Lucro Real.
Este regime é ideal para empresas que têm estrutura operacional enxuta, com custos e folha de pagamento reduzidos. No entanto, negócios que apresentam margens de lucro baixas podem acabar pagando mais impostos do que deveriam, já que a tributação é baseada na presunção e não no lucro real.
No próximo e último texto da nossa série, falaremos sobre o Lucro Real, um regime mais complexo, mas muito vantajoso para empresas maiores ou que operam com margens de lucro menores.
Rua do Ouvidor, 183 | Grupo 209 | Centro, Rio de Janeiro - RJ | CEP: 20040-031
Todos os Direitos Reservados |
Política de Privacidade
Desenvolvido por
Conta Plena